No ambiente digital, a proteção de dados se tornou prioridade para quem deseja credibilidade e crescimento. Desde a chegada da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), empresas de todos os tamanhos tiveram que olhar com atenção para práticas de privacidade online, especialmente em seus sites institucionais.
Segundo levantamento recente, apenas 16% das empresas brasileiras estão em conformidade com a LGPD. O mesmo estudo destaca que a falta de conhecimento sobre a lei ainda é um desafio presente (apenas 16% das empresas brasileiras estão em conformidade com a LGPD).
Por outro lado, especialistas da InCraft notam que a adequação à LGPD vai além de obrigações legais: ela fortalece a relação de confiança entre marca e visitante. A seguir, conheça 7 pontos essenciais que empresas devem considerar sobre privacidade em seus sites.
1. Transparência no uso dos dados
O visitante precisa saber claramente quais dados estão sendo coletados, para que finalidades e como serão usados. O ponto de partida é criar uma política de privacidade acessível, escrita em linguagem simples e objetiva.
- Detalhar que tipos de dados são coletados (nome, e-mail, telefone, cookies, IP, etc.).
- Esclarecer para qual objetivo essas informações serão tratadas (cadastro, newsletter, contato, análise de uso, etc.).
- Informar se os dados serão compartilhados com terceiros.
Praticar a transparência é a base para conquistar confiança digital.
2. Obtenção do consentimento
No contexto da LGPD, o consentimento deve ser livre, informado e inequívoco. Ou seja, o usuário precisa autorizar de forma clara o tratamento de seus dados pessoais, inclusive com ferramentas de aceitação de cookies funcionais e nítidas (os conhecidos “banners de cookies”).
Quando a InCraft projeta experiências digitais, prioriza fluxos simples para obtenção desse consentimento, evitando pop-ups invasivos. A experiência deve ser agradável até mesmo nos avisos legais.
3. Direitos dos titulares dos dados
O usuário tem direito de saber, acessar, corrigir, revogar ou eliminar informações pessoais mantidas pela empresa. Portanto, um site alinhado à LGPD precisa oferecer meios para que o titular faça solicitações:
- Formulários específicos de contato para assuntos relacionados à privacidade.
- Canal de atendimento ao titular dos dados (e-mail ou telefone exclusivo de DPO/Encarregado).
- Procedimento claro para solicitar exclusão ou alteração cadastral.
A funcionalidade deste canal deve ser testada periodicamente, evitando que clientes tenham experiências frustrantes ao tentarem exercer seus direitos.
4. Segurança digital e proteção dos dados
A segurança dos sistemas é obrigação legal e moral de quem coleta e armazena informações. Pesquisa do IBGE (Pintec) mostra que, em 2024, 85,7% das empresas industriais de grande porte adotaram ao menos alguma medida de segurança da informação digital, sendo antivírus e controle de acesso as práticas predominantes (medidas de segurança da informação digital).
- Uso de criptografia SSL/TLS.
- Backups regulares dos dados.
- Atualização constante dos sistemas.
- Política de senhas seguras e autenticação em dois fatores.
Site seguro é site que respeita o usuário.
5. Política interna e capacitação dos colaboradores
De acordo com relatório do Comitê Gestor da Internet, apenas 33% das empresas brasileiras possuíam políticas internas formais de segurança ou uso aceitável das tecnologias (apenas 33% das empresas possuem políticas internas formais de segurança). O cenário pede por uma virada cultural: todos dentro da empresa devem entender a importância da privacidade.
Capacitar equipes para lidar corretamente com informações de usuários reduz riscos de vazamentos e erros operacionais. Criação de manuais ou treinamentos recorrentes precisa fazer parte da rotina, especialmente para quem gerencia ou publica conteúdo no site.
6. Atualização tecnológica constante
Ferramentas defasadas, sistemas desatualizados e plugins sem manutenção são portas de entrada para ataques e exposição de dados. Projetos conduzidos pela InCraft mostram que a atualização periódica é passo fundamental para manter um site protegido e com boa performance.
- Manter CMS e plugins/temas sempre nas versões mais recentes.
- Optar por tecnologias modernas, como abordagens headless CMS, para maior controle e segurança na apresentação do conteúdo.
- Monitorar tentativas de invasão e vulnerabilidades.
7. Design e experiência do usuário orientados à privacidade
Um site eficiente entrega experiência que comunica seriedade e respeito aos dados do visitante. O design deve pensar travessias claras, avisos bem posicionados e formulários simples para minimizar a fricção.
Referências práticas e estudos evidenciam que a clareza visual influencia não só a conversão, mas também transmite confiabilidade (elementos-chave para resultados). Integrar privacidade à experiência do usuário tende a elevar não apenas a satisfação, mas também os índices de geração e qualificação de leads (geração e qualificação de contatos).
Para auxiliar empresas nesse caminho, guias práticos de UX (guia prático de UX) e orientações sobre design responsivo (guia prático de design responsivo) são aliados para atualizar a jornada do usuário e garantir que a privacidade fique clara em todos os passos.
Conclusão
Cada etapa apresentada faz parte de uma jornada que não se encerra ao publicar o site. Privacidade é compromisso contínuo, exigindo monitoramento, atualização de processos e tecnologia sempre renovada. Empresas que enxergam a LGPD como valor de marca tendem a colher resultados sólidos, seja na geração de leads, na performance ou na relação de confiança com clientes e parceiros.
Especialistas da InCraft ajudam negócios a desenvolver sites que unem design moderno, performance e respeito à privacidade. Se a LGPD ainda é um desafio para sua empresa, talvez seja hora de fortalecer sua presença digital com quem acompanha as tendências e entende as melhores práticas. Conheça mais sobre as soluções personalizadas da InCraft e dê o próximo passo em direção à confiança digital.
Perguntas frequentes sobre privacidade e LGPD
O que é LGPD nos sites de empresas?
A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) é a legislação brasileira que regulamenta a coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais por empresas, inclusive quando realizados por meio de sites, aplicativos e plataformas digitais. No contexto dos sites, isso significa adotar boas práticas para informar o usuário sobre os dados coletados e garantir que apenas informações necessárias sejam solicitadas com transparência e consentimento.
Como proteger dados pessoais no site?
Existem várias medidas eficazes para proteger dados pessoais em sites:
- Implementar criptografia SSL para transmissão segura de informações;
- Manter sistemas e plugins sempre atualizados;
- Controlar o acesso de colaboradores a áreas sensíveis do site;
- Oferecer treinamento sobre LGPD a todos que gerenciam a plataforma;
- Realizar backups frequentes e manter antivírus ativo.
O segredo é unir tecnologia, processos e cultura interna para criar um ambiente digital seguro e confiável.Quais dados preciso informar no meu site?
O site precisa informar claramente:
- Quais dados pessoais são coletados e o motivo da coleta;
- Como os dados serão usados;
- Se haverá compartilhamento com terceiros;
- Direitos dos titulares dos dados e formas de contato para solicitações;
- Detalhes sobre cookies e rastreadores utilizados.
Essas informações geralmente estão estruturadas em uma política de privacidade visível e de fácil acesso ao visitante.Como adaptar meu site à LGPD?
Adaptar um site à LGPD requer:
- Elaborar ou revisar a política de privacidade;
- Implementar banners de consentimento de cookies funcionais;
- Criar canais diretos para titulares exercerem seus direitos;
- Garantir segurança dos dados armazenados;
- Orientar equipes internas sobre boas práticas e obrigações legais.
Ferramentas modernas e o apoio de especialistas, como a InCraft, podem simplificar esse processo, tornando o site mais profissional e alinhado ao que a lei exige.Quais são as penalidades por não cumprir LGPD?
O não cumprimento da LGPD pode gerar advertências, multas (de até 2% do faturamento, limitadas a R$ 50 milhões por infração), bloqueio ou eliminação dos dados envolvidos. Além disso, há impacto negativo à reputação e à confiança do cliente, que pode resultar em prejuízos difíceis de reverter. Adotar práticas alinhadas à LGPD protege a empresa e amplia as oportunidades de crescimento sustentável no ambiente digital.